JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001688-05.2017.5.17.0001

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0001688-05.2017.5.17.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica "função de confiança" - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica "cargo comissionado", suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da "função de confiança" para "cargo comissionado", mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte (Súmula 333/TST). Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001688-05.2017.5.17.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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