JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001549-13.2015.5.10.0003

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0001549-13.2015.5.10.0003, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CARGO COMISSIONADO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS VPS 062 E 092). INTEGRAÇÃO. Caso em que a Reclamada editou novo Plano de Cargos e Salários (1998), substituindo a rubrica "função de confiança" - que integrava a base de cálculo das vantagens pessoais 062 e 092 - pela rubrica "cargo comissionado", suprimindo-a, contudo, da base de cálculo das referidas vantagens. Conforme diretriz do item I da Súmula 51/TST: "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Nesse cenário, ao alterar a nomenclatura da "função de confiança" para "cargo comissionado", mantendo a correspondência entre as parcelas, deve ser preservada sua natureza salarial, integrando a base de cálculo das vantagens pessoais. Precedentes desta Corte. Assim, impõe-se a integração das parcelas salariais "cargo em comissão" e CTVA na base de cálculo das vantagens pessoais, mostrando-se a decisão do Tribunal Regional dissonante da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001549-13.2015.5.10.0003. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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