JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001261-82.2016.5.02.0020

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração 1001261-82.2016.5.02.0020, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO NA NORMA. CONDIÇÃO OBSTATIVA NÃO RAZOÁVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001261-82.2016.5.02.0020. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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