JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010754-42.2018.5.18.0002

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0010754-42.2018.5.18.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 19/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. Não se conhece dos embargos de declaração quando subscrito por advogado sem procuração nos autos, porque inexistente. Aplicação da Súmula nº 383 do TST. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010754-42.2018.5.18.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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