Recurso de Revista 0010287-12.2020.5.15.0088
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/02/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO DE DOIS DIAS. SÚMULA 450 DO TST. INAPLICABILIDADE. O artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho determina o pagamento da remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Sua inobservância frustra o completo gozo das férias, que compreende tanto o afastamento do trabalho como o recurso financ…