JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000841-66.2019.5.02.0604

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 1000841-66.2019.5.02.0604, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A RISCOS ELÉTRICOS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da incidência da Súmula nº 126 do TST. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto , o Regional, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, especialmente na prova técnica, concluiu pelo enquadramento das atividades desempenhadas pelo reclamante como perigosas, mantendo a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade, nos termos do Anexo 04 da NR 16 da Portaria 3.214/78 do MTE. 4 - O TRT assentou que o labor do reclamante se dava nas proximidades de sistemas elétricos energizados, " caracterizando-se a atuação em áreas de risco e a exposição de forma diária e regular a riscos de acidentes com energia elétrica". 5 - Escorreita a decisão monocrática, ora agravada, na qual foi aplicado o disposto na Súmula nº 126 desta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000841-66.2019.5.02.0604. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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