JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020928-58.2018.5.04.0016

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo 0020928-58.2018.5.04.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO. 1 - Conforme sistemática da época, foi negado provimento ao agravo de instrumento após se constatar a intempestividade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática, decorrido o prazo para que a reclamada apresentasse recurso de revista, foi certificado o trânsito em julgado nos autos, em 11.10.2019. Somente em 17.10.2020, quando a reclamada foi notificada do retorno dos autos à Vara do Trabalho, é que percebeu que o recurso de revista que teria interposto não foi recebido pelo TRT, ficando sem assinatura por queda do sistema no TRT. Contudo, o documento apresentado, "print de tela" do sistema PJ-E, não tem data ou assinatura dos procuradores e, em consulta ao site do TRT, não foi encontrada certidão de indisponibilidade no período em questão. 4 - Desse modo, deve ser confirmada a decisão que, concluindo pela intempestividade do recurso de revista, negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 5 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020928-58.2018.5.04.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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