JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000027-94.2020.5.12.0010

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000027-94.2020.5.12.0010, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AVISO - PRÉVIO PROPORCIONAL. PERÍODO SUPERIOR A TRINTA DIAS. MULTA DO ART. 477 DA CLT. SÚMULAS 333 E 442 DO TST E ART. 896, § 9º DA CLT . Não prospera o agravo da parte , dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000027-94.2020.5.12.0010. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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