JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000047-26.2015.5.06.0011

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0000047-26.2015.5.06.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A parte não transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração, nem trechos do acórdão de embargos de declaração, nem trechos do acórdão regional, a fim de demonstrar a renitência do Tribunal Regional em não se manifestar acerca de questão suscitada, pelo que não demonstrou a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme entende este Tribunal Superior. Registre-se, por oportuno, que esta Corte superior já entendia pela obrigatoriedade da referida transcrição mesmo antes da alteração do § 1°-A do art. 896 da CLT promovida pela Lei 13.467/2017. Precedente SBDI-I do TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação de trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso de revista trecho do acórdão que não contém todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedentes . Agravo não provido. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da constatação de que o reclamante, no desempenho das funções, realizava o transporte de valores sem condições adequadas de segurança e sem ter recebido o treinamento específico para tanto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário em razão da comercialização de produtos dá ensejo a indenização por danos morais, em face da exposição indevida do empregado a situação de risco, configurando-se conduta patronal ilícita e nexo de causalidade. Em tais situações, o dano moral é in re ipsa , decorrente do próprio ato ilícito, sendo dispensável a prova do efetivo abalo emocional decorrente da exposição ao risco. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000047-26.2015.5.06.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0500865-44.2014.5.17.0141

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula nº 285 do TST e da edição da Instrução Normati…

Agravo 0011354-53.2022.5.03.0095

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRANSPORTE DE VALORES. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da constatação de que o reclamante, no desempenho das funções, realizava o transporte de valores sem condições adequadas de segurança e sem ter recebido o treinamento específico para tanto. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a conduta …

Agravo 0001004-22.2016.5.17.0161

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSPORTE DE VALORES. QUANTIA. Estando a decisão do Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. ÔNUS…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0018133-53.2016.5.16.0004

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/08/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO SEM DESTAQUE DA CONTROVÉRSIA. O reclamante preencheu o prequestionamento preconizado no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, que, por se tratar de trecho pequeno, atende o requisito em comento, razão pela qual se afasta o óbice erigido pelo Tribunal Regional e, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de admissibili…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020204-24.2017.5.04.0102

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. (violação dos artigos 5º, II, XXXV, LV, 93, IX, da Constituição Federal, 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 405, 489, §1º, IV, 1022 do Código de Processo Civil de 2015) Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.