JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001605-60.2014.5.03.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo 0001605-60.2014.5.03.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS CORRELATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Em face das alegações constantes do agravo, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista da primeira reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS CORRELATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. 1. Extrai-se dos autos que a reclamante foi contratada pela 1ª reclamada e atuava na venda de produtos e serviços do segundo reclamado, Banco Bradescard. Consta ainda do acórdão ser incontroverso que a 2ª reclamada tem por objeto social atividade financeira . Nesse contexto, o Tribunal de origem concluiu que a autora trabalhava em atividades próprias de empresas financeiras, razão pela qual deferiu seu enquadramento como financiária. 2. Todavia, conforme o entendimento da SbDI-I do TST, as atribuições dos empregados de loja de departamentos não se destinam a viabilizar a atividade-fim da instituição financeira parceira, mas sim a atividade empresarial daquela, que precisou se modernizar para viabilizar a venda a crédito, a fim de proporcionar um incremento em suas vendas, necessidade que motivou o vínculo entre as rés. Nessa esteira, entendeu o órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis desta Corte que os serviços executados mais se aproximam aos dos correspondentes bancários do que àqueles inerentes à categoria dos bancários, de maneira que, tendo o Tribunal Pleno desta Corte afastado a condição de bancário dos referidos correspondentes, nos autos do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, a mesma solução deve ser aplicada ao presente caso. 3. Assim, a ativação da reclamante na concessão de cartões de crédito ou empréstimos aos clientes da loja de departamento não tem o condão de elidir a relação jurídica entabulada pelas partes, seja a trabalhista, entre a reclamante e a 1ª reclamada, ou a comercial, relativamente às reclamadas, na linha do entendimento consolidado pela SbDI-1 desta Corte. Portanto, constatada a regularidade das relações jurídicas perpetradas pelas partes, não há como se reconhecer o enquadramento sindical pela atividade preponderante da 2ª reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001605-60.2014.5.03.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001973-86.2013.5.03.0143

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 20/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS CORRELATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. Em face das alegações constantes do agravo, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista da primeira reclamada. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPAR…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010794-86.2015.5.01.0039

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/03/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO QUE OFERECE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS CORRELATOS. GRUPO ECONÔMICO COM FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. O Tribunal de origem concluiu que a autora trabalhava em atividades próprias de empresas financeiras, realizando a análise e concessão de crédito; razão pela qual deferiu seu enquadramento na categ…

Agravo 0131355-26.2015.5.13.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/04/2022

EMENTA: I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. FINANCIÁRIO. PROMOTORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO . Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A LEI 13.015/2014. FINANCIÁRIO. PROMOTORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RECONHECIMENTO . Ante a possível violação ao art. 5º, II, da CF, deve ser provido o agravo…

Agravo 0010217-18.2013.5.01.0221

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VENDA DE CARTÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E SERVIÇOS CORRELATOS. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO MESMO EM FACE DA REAL EMPREGADORA (EMPRESA PROMOTORA DE VENDAS) . PEDIDO SUCESSIVO. 1. Hipótese em que a reclamante pretende , sucessivamente, ainda que mantido o vínculo com a prestadora de serviços, empresa promotora de vendas, seu enquadramento na categoria dos financiários. 2. A Corte de origem consignou que a atividade da r…

Agravo 0100232-54.2018.5.01.0028

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCEIRA. LOJA DE DEPARTAMENTO. Em face da plausibilidade da indigitada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCEIRA. LOJA DE DEPARTAMENTO. Constatada possível violaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.