JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020669-64.2015.5.04.0761

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020669-64.2015.5.04.0761, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS . Esta Oitava Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sob o fundamento de não estarem preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da parcela no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, em que pesem os fundamentos lançados no acórdão proferido pelo Tribunal Regional quanto à ausência de credencial sindical e ao deferimento da verba apenas com base na hipossuficiência econômica do reclamante, referida credencial foi juntada aos autos. Sendo assim, constata-se o vício no exame das premissas adotadas no presente feito, já que se encontram preenchidos os requisitos para percepção da verba honorária, consoante dispõe o item I da Súmula nº 219/TST. Por conseguinte, os embargos declaratórios merecem ser acolhidos e o efeito modificativo se impõe, para, sanando o referido vício, não conhecer do recurso de revista e manter a decisão regional que deferiu os honorários advocatícios. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020669-64.2015.5.04.0761. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020636-33.2014.5.04.0301

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. Esta Oitava Turma conheceu do recurso de revista interposto pela reclamada, para excluir o pagamento de honorários advocatícios, ao fundamento de não estarem preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da parcela no âmbito da Justiça do Trabalho. No entanto, em que pesem os fundamentos lançados no acórdão proferido pelo Tribunal Regional quanto à ausência de credenci…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001408-08.2010.5.04.0012

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CREDENCIAL SINDICAL. 1. Consta do acórdão embargado que esta 8ª Turma excluiu da condenação o pagamento dos honorários advocatícios porque o Tribunal Regional concedeu o benefício em razão da mera juntada da declaração de pobreza como meio de prova da insuficiência de recursos financeiros da reclamante para arcar c…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0020484-32.2016.5.04.0004

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/04/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO . 1 . Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da União, para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios, julgando prejudicado o apelo revisional da empresa quanto ao tema. 2 . O autor afirma que esta Turma incorreu em omissão, uma vez que não considerou o fato de que ele juntou aos autos a credencial sindical, além de lhe ter sido deferida a…

Embargos de Declaração 0020512-57.2016.5.04.0664

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 21/10/2020

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REGIDOS PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Constatado equívoco no julgamento do acórdão embargado, relativamente à indicação pela parte dos trechos do acórdão do Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia envolvendo os honorários advocatícios, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para proceder à nova análise do recurso de revista…

Recurso de Revista 0020162-65.2017.5.04.0751

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 10/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. SÚMULA Nº 219, I. PROVIMENTO. Na justiça do trabalho, o direito à percepção dos honorários advocatícios requer o atendimento, de forma conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula nº 219, quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em sit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.