- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 1000870-89.2017.5.02.0086, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. AFASTADA. Pelo princípio da continuidade da relação de emprego e à luz do entendimento vertido na Súmula 212 desta Corte, não tendo a reclamada se desincumbido do seu ônus de provar que a data apontada, de 07.05.2015, foi a do término do contrato de trabalho, deve ser considerada a data alegada pelo reclamante - de 31.05.2015. Assim, ajuizada a presente ação em 30.05.2017, não houve incidência da prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000870-89.2017.5.02.0086. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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