JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010720-92.2021.5.15.0019

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010720-92.2021.5.15.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DATA DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No caso, o Tribunal a quo registra que a reclamada não negou a prestação de serviços nem o despedimento da obreira, confessando, inclusive, que a relação de trabalho entre as partes perdurou do final de janeiro de 2019 a 26 de maio de 2019. Aplicando-se a ratio que informa a Súmula nº 212 do Tribunal Superior do Trabalho, não acatando a reclamada a data do ato demissionário arguida pela autora, atraiu para si o encargo probatório respectivo, eis que afirmou fato modificado do direito da obreira. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010720-92.2021.5.15.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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