JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011549-18.2017.5.15.0115

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso de Revista 0011549-18.2017.5.15.0115, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS FRUIDAS NO PRAZO E QUITADAS A DESTEMPO. À luz do disposto no art. 149 da CLT, a contagem do prazo prescricional para o empregado reclamar o pagamento de férias se inicia do término do período concessivo. Neste sentido é a jurisprudência desta Corte. Extrai-se do acórdão regional que o quinquídio previsto no art . 7º, XXIX, da CR/88 não foi observado. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011549-18.2017.5.15.0115. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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