JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011141-02.2018.5.15.0015

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
28/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

TST – Recurso de Revista 0011141-02.2018.5.15.0015, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 28/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. Ao decidir que a contagem do prazo prescricional da pretensão ao recebimento em dobro das férias ocorre a partir da ciência da lesão, o Tribunal Regional violou o art. 149 da CLT, que estabelece expressamente que o marco inicial da contagem do prazo é o fim do período concessivo das férias, ou seja, quando decorridos os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011141-02.2018.5.15.0015. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/09/2022. Juntado aos autos em 30/09/2022.)
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