Recurso de Revista 0011604-66.2017.5.15.0115
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/09/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS CONCEDIDAS NO PRAZO E QUITADAS A DESTEMPO. Cinge-se a controvérsia a se definir o início do prazo prescricional da dobra de férias usufruídas na época própria, mas cujo pagamento ocorreu fora do prazo legal. O Tribunal Regional manteve a sentença no que declarou a prescrição das pretensões anteriores a 07/08/2012. Considerou, assim, prescrito o direito ao recebimento das férias relativas ao período aquisitivo 2010/2011, por enten…