- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso de Revista 0010648-83.2018.5.03.0136, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. O recurso de revista do reclamante será apreciado inicialmente, em razão de prejudicialidade . I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO E CONTRARRAZÕES APRESENTADOS NA MESMA PEÇA PROCESSUAL. REGULARIDADE. O Tribunal Regional não conheceu do recurso adesivo do reclamante sob o fundamento de inadequação da via eleita ao apresentar as contrarrazões e o recurso adesivo na mesma peça processual. A jurisprudência desta Corte entende que não há irregularidade na apresentação do recurso ordinário adesivo na mesma peça processual das contrarrazões, desde que não haja prejuízo à parte. Evidenciado que os fundamentos de cada uma se encontram devidamente discriminados , não há óbice à sua admissibilidade, à luz do princípio da instrumentalidade das formas, nos termos dos art. 188 e 277 do NCPC . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. Em razão do provimento do recurso de revista do reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao TRT para que examine o recurso ordinário adesivo por ele interposto, fica sobrestada a análise do agravo de instrumento da ECT . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010648-83.2018.5.03.0136. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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