JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000310-39.2020.5.12.0036

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/12/2024
Data de publicação
24/01/2025

TST – Recurso de Revista 0000310-39.2020.5.12.0036, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 24/01/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO NO PRAZO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE QUE ADERIU AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA . RECURSO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Trata-se de recurso adesivo da primeira reclamada que tem como referência o recurso adesivo do reclamante, que adere ao recurso principal da segunda reclamada, parte que pertence ao mesmo polo da primeira reclamada. A jurisprudência desta Corte, com supedâneo no art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC, é no sentido de apenas ser cabível o recurso adesivo quando interposto o recurso principal por parte adversa. Julgados. Conforme dispõe o referido dispositivo, tem-se que o recurso de uma das partes pode aderir ao recurso da parte adversa - parágrafo primeiro- e, consoante o paragrafo segundo, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Desse modo, por qualquer ângulo que se examine a questão, não restou observado o art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000310-39.2020.5.12.0036. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 24/01/2025.)
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