- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2024
- Data de publicação
- 10/05/2024
TST – Recurso de Revista 0021379-24.2015.5.04.0005, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TEMPESTIVIDADE. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES, MAS DENTRO DO PRAZO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No caso em tela, o debate acerca do não conhecimento de recurso ordinário em face de sua interposição após apresentação das contrarrazões ao recurso principal, mas no prazo legal previsto em Lei, detém transcendência política nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O recurso ordinário e as contrarrazões são peças processuais autônomas, com naturezas jurídicas diversas, pelo que não se impede sua interposição em momentos diferentes, mas desde que dentro do prazo legal - caso dos autos. In casu , a recorrente interpôs o recurso adesivo no dia 6/4/2021, último dia do prazo de oito dias úteis, na forma do art. 775 da CLT, considerando a data da intimação para ofertar contrarrazões ao recurso ordinário (22/3/2021) . Assim, tendo a recorrente interposto o recurso ordinário adesivo dentro do octídio legal, fica demonstrado ser ele tempestivo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021379-24.2015.5.04.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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