JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100240-39.2017.5.01.0069

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Recurso de Revista 0100240-39.2017.5.01.0069, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA DE CATEGORIA DIFERENCIADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INAPLICABILICADE. SÚMULA N. 374. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. Cinge-se a controvérsia a saber se é possível aplicar ao autor as disposições contidas nas normas coletivas firmada pela categoria dos vigilantes. Em que pese a pretensão da reclamada, o que se nota é que não foi ultrapassado o óbice da Súmula nº 374, segundo a qual " empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria ". Isso porque, se o empregado efetivamente pertence à categoria profissional diferenciada, como no caso dos autos, não tem direito de haver se de seu empregador vantagens normativas sobre as quais não negociou a empresa. Nesse contexto, o acórdão regional encontra-se em conformidade com jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, o que obstaculiza o recurso de revista, nos termos do artigo 896, § 7º, da CLT. Precedentes. A incidência do óbice do artigo 896, § 7º, da CLT, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100240-39.2017.5.01.0069. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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