JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000135-24.2020.5.13.0034

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000135-24.2020.5.13.0034, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: GMALB/mm/AB/ma I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA – PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS. A potencial ofensa ao art. 7º, XXII, da Constituição Federal encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PAUSAS PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. CUMULAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE COM O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS DEVIDOS. 1. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos termos da OJ nº 173/SBDI-1/TST, como também a intervalos para recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho, em seus regulamentos, conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. 2. A cumulação do adicional de insalubridade com o pagamento das horas extras decorrentes da supressão das pausas para recuperação térmica, não configura “bis in idem”, visto que a exposição contínua ao agente insalubre não é elidida pelas pausas. São verbas de natureza diversa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000135-24.2020.5.13.0034. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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