- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0010618-64.2020.5.15.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O pagamento de indenização por litigância de má-fé visa coibir conduta considerada reprovável pela Lei. A tipologia comportamental está elencada no art. 80 do CPC. 2. Por outro lado, a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, com o fim de desconstituir decisão de mérito, encontra amparo legal (art. 966 do CPC) e garantia constitucional (art. 5º, XXXV, da CF). Tem-se, portanto, que a mera propositura da rescisória não tem o condão de ensejar a condenação da parte autora ao pagamento da cominação legal, ainda que julgada improcedente a pretensão. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010618-64.2020.5.15.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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