- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/10/2023
- Data de publicação
- 13/10/2023
TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007948-53.2020.5.15.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NÃO CARATERIZAÇÃO. 1. O TRT da 15ª Região condenou o Autor, Município de São Joaquim da Barra, ao pagamento de multa por litigância de má fé no importe de 9% do valor da causa, por entender que, de forma insistente e sem qualquer embasamento jurídico, incidiu em abuso do direito de acessar o Judiciário. 2. Compete ao julgador analisar, de ofício ou a requerimento da parte, e a qualquer tempo, a natureza da conduta adotada pelos litigantes, cumprindo-lhe também, em respeito à natureza pública do processo enquanto instrumento de manifestação da soberania estatal, impor as sanções pecuniárias de caráter pedagógico que considerar devidas. Na hipótese, não se constata dolo processual na conduta do Autor, mas o exercício do direito de ação, constitucionalmente garantido, não havendo como imputar-lhe a prática de qualquer ato previsto no art. 80 do CPC. Recurso provido para afastar a condenação em multa por litigância de má fé. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007948-53.2020.5.15.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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