JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000257-45.2015.5.12.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
20/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Recurso Ordinário 0000257-45.2015.5.12.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 20/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA - OBTENÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. Conforme se depreende do acórdão recorrido, o recurso ordinário interporto pela reclamada, ora recorrente, já foi apreciado pelo TRT, ocasião em que foi negado provimento ao apelo. Assim, considerando que a presente medida cautelar tinha por escopo obter o efeito suspensivo àquele recurso, inexorável o reconhecimento da perda superveniente do objeto desta ação, na forma do artigo 267, IV, do CPC/73 (art. 485, IV, do CPC/15). Recurso ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000257-45.2015.5.12.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 20/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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