Recurso de Embargos 0001421-13.2010.5.12.0035
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/02/2020
EMENTA: AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NÃO ADMITIU RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADAS . A forma como apresentados os argumentos pela empresa reclamada, de que a Turma deste Tribunal não teria considerado todas as premissas fáticas que fundamentaram a decisão do Tribunal Regional, evidencia que a controvérsia está baseada em eventual omissão …