JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Embargos 0005128-79.2011.5.12.0026

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo em Recurso de Embargos 0005128-79.2011.5.12.0026, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. REFLEXOS NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DECISÃO EMBARGADA PAUTADA NA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, quando não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005128-79.2011.5.12.0026. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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