Agravo em Recurso de Embargos 0001402-44.2016.5.10.0005
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 07/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). REFLEXOS EM ANUÊNIOS. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho …