Agravo em Recurso de Embargos 0000387-26.2013.5.05.0024
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 06/06/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. 1. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTO INESPECÍFICO. SÚMULA 296, I, DO TST. 2. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superi…