- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Agravo 0010477-63.2013.5.03.0149, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que a tese defendida pelo reclamado no sentido de que a avaliação da área de recursos humanos e deliberação da diretoria executiva seriam condição imprescindível para a progressão funcional da reclamante na política de cargos e salários " equivaleria a equiparar a progressão funcional a ato puramente potestativo do empregador " e que " ainda que existente, tal condição seria nula de pleno direito, nos termos do art. 122, in fine, do CC/02 ", o que evidencia, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO RECOLHIMENTO DE REFLEXOS DAS CONTRIBUIÇÕES POR ELE DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 1166 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Tal como proferida, a decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STF, que, ao julgar o RE 1.265.564/SC (Tema 1166 do ementário de Repercussão Geral - DJE de 14/9/2021), firmou tese de natureza vinculante no sentido de que " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada " . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte e do STF, incide a Súmula 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, com base na presunção de veracidade da inicial decorrente da aplicação da confissão ficta ao reclamado, concluiu que a verba sistema de remuneração variável "SRV" era quitada em montante inferior ao devido, consignando que os documentos apresentados pelo demandado em nada colaboraram para a solução da controvérsia. Nesse contexto, para se chegar à conclusão em sentido diverso , pretendida pelo reclamado, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior. No tocante aos reflexos e integração salarial da parcela "SRV", o recurso não atende ao requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não transcreve o trecho que indica o prequestionamento da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA. CAMPANHAS UNIVERSITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista. Agravo não provido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, ao concluir que a parcela SRV, por deter natureza salarial, integra a base de cálculo das horas extras decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte cristalizada na Súmula nº 264, segundo a qual " A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa ". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". Desta maneira, o acórdão regional está em consonância com a decisão de natureza vinculante proferida pelo STF, bem como com a jurisprudência pacífica desta Corte. Com efeito, a reiterada jurisprudência desta Casa é no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT não configura mera infração administrativa, implicando o pagamento, como extra, do período correspondente. Precedentes do Tribunal Pleno e da SBDI-I do TST. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DA VERBA "SRV" NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Esta Corte Superior entende que a parcela SRV realmente tem natureza salarial e, por isso, integra a referida base de cálculo, bem como que a expressa previsão coletiva no sentido de que a gratificação de função deve incidir sobre o salário do cargo efetivo não permite qualquer interpretação que acarrete a exclusão de parcelas de natureza salarial da citada base de cálculo. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada ao reconhecer a transcendência política da matéria, para determinar que a referida verba seja inserida na base de cálculo da gratificação de função. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte, que, em casos idênticos, vem reconhecendo o direito dos trabalhadores à ascensão funcional, quando o Banco Santander não apresenta os documentos que poderiam comprovar o correto cumprimento do sistema de grades previsto no regulamento empresarial, e, consequentemente, o posicionamento da reclamante na estrutura remuneratória do Banco. Ressalva de entendimento do relator. Precedentes. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010477-63.2013.5.03.0149. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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