JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000783-10.2020.5.02.0384

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo 1000783-10.2020.5.02.0384, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para absolvê-la das condenações atreladas à alteração no regulamento do plano de saúde, sob o fundamento de que, " a norma coletiva não veda a instituição da coparticipação dos beneficiários em decorrência da utilização do plano de saúde. " Entendeu que " considerando a natureza jurídica da Reclamada, de fundação de direito público, submetida ao rito licitatório, não é razoável pretender que não haja nenhuma forma de alteração do benefício, como reajuste periódico, alteração de fornecedor, etc. " Asseverou que " não se pode dizer, de forma automática, que haverá maior custo ao Reclamante, pois dependerá do seu uso, podendo, até mesmo, haver redução do valor. " Consignou que, " Em face do término do contrato anterior, o Reclamante aderiu expressamente às novas condições do plano de saúde ofertado e a natureza do benefício que não se incorpora ao contrato de trabalho de forma imutável. " Na presente hipótese, nos termos em que fixadas as premissas fáticas pela Corte Regional, insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, não há dúvidas de que não restou caracterizada alteração contratual lesiva, porquanto foi comprovada a contratação de novo plano de assistência médica, após regular procedimento licitatório, com adesão opcional pelo empregado que concordasse com os novos termos. Embora a controvérsia objeto do recurso de revista não represente " questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ", nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, a existência de decisões dissonantes no âmbito desta Corte configura a transcendência jurídica da matéria em debate. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000783-10.2020.5.02.0384. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011206-47.2019.5.15.0084

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 23/11/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. REGULAR PROCESSO LICITATÓRIO. FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE POR BENEFICIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O Tribunal Regional consignou que, após a realização de regular processo de licitação, houve a contratação do novo Plano de Assistência Médica, destacando ser incontroverso que, embora o…

Agravo 1000060-71.2019.5.02.0013

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que " o contrato do plano de saúde anterior vigorou de 06.01.2014 a 05.01.2019 ( com prorrogações - id. af7fc3d ), sendo que foi realizada licitação para contratação de outro, com vigência …

Agravo 1000635-59.2022.5.02.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE. FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional considerou lícitas as alterações no plano de saúde ofertado pela Reclamada. Registrou que “é incontroverso o fato de que a alteração do plano d…

Agravo 1001305-18.2019.5.02.0046

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO DE NOVO PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO EMPREGADO E FIXAÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que " a documentação encartada aos autos com a defesa (fls. 443 a 1053) demonstra que após a realização de regular processo de licitação (ID_d6…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000255-60.2020.5.02.0065

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Agravo de instrumento provido ante a aparente violação do art. 468 da CLT e a contrariedade à Súmula 51, I, do TST. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da cobrança de coparticipaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.