JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010619-94.2016.5.15.0095

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010619-94.2016.5.15.0095, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Ao recurso de revista patronal, que versava sobre licitude da terceirização, reconhecendo a transcendência política e jurídica, foi dado provimento, para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento da responsabilidade solidária do Banco do Brasil, bem como os benefícios legais e convencionais concedidos especificamente aos bancários. 2. No que concerne à subordinação direta, a Corte de origem patenteou que os requisitos básicos da relação de emprego estavam presentes em relação à 1ª Reclamada (Mendes e Borges Serviços Ltda . - ME). Destarte, a subordinação ao Tomador a que se refere o acórdão é a estrutural, pois não salienta a presença dos elementos da relação de emprego em relação a este. 3. Assim, não tendo a Agravante demonstrado a procedência de seus questionamentos quanto à subordinação direta ao Tomador de Serviços, a decisão agravada deve ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010619-94.2016.5.15.0095. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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