JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020937-57.2017.5.04.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020937-57.2017.5.04.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL COLETIVO NÃO CARACTERIZADO - ESTAGIÁRIOS - PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A caracterização do dano moral coletivo exige a demonstração cabal, inequívoca, de que há um dano a interesse inerentemente coletivo ou difuso, e , não , apenas , um efeito indireto da violação a direitos individuais dos trabalhadores. É preciso demonstrar que a violação ao interesse coletivo protegido não é meramente reflexa, por ricochete, da violação a um interesse primordialmente individual. 2. Nesse sentido, da mera violação a direitos trabalhistas próprios de indivíduos considerados não decorre atentado à coletividade dos trabalhadores, porquanto não maculada sua personalidade enquanto ente coletivo . 3. Na hipótese, ainda que ultrapassado o limite de jornada do estagiário, fixado na Lei nº 11.788/2008, não se verifica que a conduta antijurídica tenha se dirigido à violação a direitos transindividuais. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020937-57.2017.5.04.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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