JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-33.2018.5.09.0029

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-33.2018.5.09.0029, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO CONFIANÇA. Do cotejo do despacho denegatório com as razões de agravo, verifica-se que a parte agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, chegou à conclusão que o reclamante tinha fidúcia diferenciada em relação aos caixas, escriturários e gerentes assistentes, pois sua alçada (embora pré-determinada pelo sistema) era superior, tinha acessos diferenciados, ferramentas mais abrangentes, assinatura autorizada (embora em conjunto e participação efetiva no comité de crédito (com poder de voto, embora prevalecesse o gerente geral). Logo, a reforma do julgado, diante da discordância do alegado com o registrado no acórdão regional, demandaria o reexame da prova acerca das reais atribuições do empregado, o que é vedado em recurso de revista pelas Súmula n°s 102 e 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001046-33.2018.5.09.0029. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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