- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2025
- Data de publicação
- 03/06/2025
TST – Agravo 0010896-69.2018.5.03.0097, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/05/2025, p. 03/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 224, § 2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. 1. Em que pese as omissões apontadas pelo agravante, os fatos relevantes para o deslinde da controvérsia foram devidamente registrados pelo Tribunal de origem, que demonstrou explicitamente os aspectos que o levaram a formar seu convencimento, motivo pelo qual não se configura a negativa de prestação jurisdicional suscitada. 2. Com efeito, o Tribunal Regional, apreciando as provas apresentadas, entendeu que foi satisfatoriamente comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 224, § 2º, da CLT; sendo constatado o exercício de “tarefas diferenciadas e de destaque em relação aos demais empregados, com padrão mais elevado de vencimento e poderes especiais de direção e representação do empregador “. 3. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Incabível, portanto, o pagamento das 7ª e 8º horas, conforme pretendido nas razões recursais; impondo a manutenção da decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010896-69.2018.5.03.0097. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/05/2025. Juntado aos autos em 03/06/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.