- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo 0001116-35.2016.5.06.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. VÍNCULO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O v. acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto por Liq. Corp. S.A., nova denominação de Contax S.A., por ausência de interesse jurídico-processual, contraria o entendimento prevalecente no âmbito desta c. Corte, no sentido de que a empresa prestadora dos serviços possui interesse recursal, não obstante o fato de não ter sofrido condenação. Desse modo, deve ser reformada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento, porque ausente a transcendência da causa. Agravo conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. VÍNCULO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência política da causa, na forma do art. 896-A, II, da CLT. Examinando as razões recursais verifica-se que o não conhecimento do recurso ordinário da empresa prestadora dos serviços pelo eg. Tribunal Regional, por ausência de interesse recursal, parece violar o art. 5º, LV, da CF, por implicar em cerceamento do direito de defesa, diante do entendimento firmado no âmbito desta c. Corte, a partir do julgamento do TST - IncJulgRREmbRep-RR - 1000-71.2012.5.06.0018, TEMA REPETITIVO nº 0018. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. VÍNCULO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A questão controvertida remete ao interesse recursal da reclamada, empresa prestadora de serviços, quando declarada a ilicitude da terceirização, de se insurgir quanto ao reconhecimento do vínculo e a condenação imposta apenas à empresa tomadora. Esta c. Corte, ao fixar a tese jurídica para o TEMA REPETITIVO nº 0018 - D efinição da espécie e dos efeitos jurídicos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços em atividade-fim, no julgamento do TST - IncJulgRREmbRep-RR - 1000-71.2012.5.06.0018, concluiu que, nos casos em que declarada a ilicitude da terceirização dos serviços, com o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a empresa prestadora possui interesse jurídico processual, independentemente de ter sido sucumbente na lide. Entendeu-se ser " manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços terceirizados e, por conseguinte, dos próprios contratos de trabalho celebrados ". Assim, o acórdão regional, ao não conhecer do recurso ordinário interposto por Liq. Corp. S.A., nova denominação de Contax S.A., por ausência de interesse jurídico-processual, viola o art. 5º, LV, da CF, na medida em que cerceia o seu direito a ampla defesa. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 5º, LV, da CF e, provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001116-35.2016.5.06.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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