JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000239-27.2021.5.02.0080

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000239-27.2021.5.02.0080, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS PÚBLICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA PARTE . INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, "A" E "C", DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, "a" e "c", da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000239-27.2021.5.02.0080. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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