- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-12.2017.5.13.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. CULPA DA RECLAMADA. ERGONOMIA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 1. Conforme registrado pelo Tribunal de origem, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, a concausa no desenvolvimento de doença, ainda que de origem degenerativa ou multifatorial, gera direito à reparação pelos danos sofridos, caso dos autos. 2. Com relação à culpa da reclamada, consignou que a prevenção dos riscos, realizada pela reclamada, principalmente no que se refere à ergonomia no local de trabalho, não afastou os efeitos danosos, tendo em vista que a reclamante estava exposta à elevada exigência ergonômica com sobrecarga biomecânica. Entendimento contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000479-12.2017.5.13.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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