- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016084-33.2021.5.16.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BURITI BRAVO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO NULO TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. A transcrição integral do acórdão recorrido, incluindo ementa e dispositivo, no início das razões recursais, não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. 2. Ademais, ante a incidência de tal óbice processual, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, I a IV, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0016084-33.2021.5.16.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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