- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Recurso de Revista 0000380-27.2021.5.22.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. 1 - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido em relação ao tema impugnado não atende o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não há indicação do trecho específico da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista não conhecido. 2 - CONTRATO NULO. EFEITOS. Verifica-se que não houve tese por parte do Tribunal Regional, carecendo a questão do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - REGIME DE EXECUÇÃO. Verifica-se que não houve tese por parte do Tribunal Regional, carecendo a questão do indispensável prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000380-27.2021.5.22.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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