JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-11.2013.5.01.0022

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010697-11.2013.5.01.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 27/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, CT). A Parte, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia prequestionamento da matéria objeto da insurgência. Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte que, em composição plena, concluiu pela constitucionalidade do art. 384 da CLT (TST-IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046, DEJT 13/02/2009). Referido entendimento foi chancelado pelo STF que, analisando o Tema 528 da tabela de repercussão geral (RE 658312/SC), fixou tese de que "o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras", caso dos autos . Agravo de instrumento não provido . 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXCESSIVA. Demonstrada possível violação do art. 186 do CC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL EXTRAPATRIMONIAL. JORNADA EXCESSIVA. ÔNUS DA PROVA. A tese do Regional é a do dano existencial, pela jornada excessiva, sem a necessidade de se perquirir do efetivo prejuízo (prova objetiva do sofrimento pelo trabalhador ou do abalo psicológico), dano in re ipsa . A SBDI-1 desta Corte, enfrentando essa controvérsia, tem se manifestado no sentido de que "O dano existencial vem sendo entendido como o prejuízo sofrido em razão do sobrelabor excessivo imposto pelo empregador, que impossibilita o trabalhador de desempenhar suas atividades cotidianas e prejudica a manutenção de suas relações sociais externas ao ambiente de trabalho, tais como convívio com amigos e familiares, bem como as atividades recreativas. Contudo, ainda que a prestação habitual de horas extras cause transtornos ao empregado, tal fato não é suficiente para ensejar o deferimento da indenização por dano existencial, sendo imprescindível, na hipótese, a demonstração inequívoca do prejuízo que, no caso, não ocorre in re ipsa . Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ARR-982-82.2014.5.04.0811, SBDI-1, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 19/02/2021, g.n.). Efetivamente, o dano existencial não se classifica como dano in re ipsa, e, por isso, exige a comprovação pelo trabalhador de que teve efetiva restrição em seu convívio familiar e social. No caso dos autos , considerando a tese da Corte Regional de que "O dano, tal como narrado na peça de ingresso, não precisa ser provado, pois se trata de dano in re ipsa ; ou seja, é aquele cuja presunção de ocorrência é bastante, em razão de ser consequência necessária e inevitável da conduta praticada, bastando tão somente a comprovação do fato" (pág. 252), vislumbra-se violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010697-11.2013.5.01.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 27/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000696-69.2017.5.05.0036

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXAUSTIVA. DANO IN RE IPSA . O Tribunal Regional, na análise dos cartões de ponto, consignou que o autor laborava em regime exaustivo de jornada, ultrapassando habitualmente o limite legal em mais de duas horas, chegando a perfazer mais de seis horas extras por dia, de segunda a domingo, usufruindo de poucas…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000190-09.2015.5.05.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/09/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. No tema " horas extras - ônus da prova ", verifica-se que o trecho indicado no apelo obstaculizado é estranho aos autos, o que faz incidir o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Já no tópico "inte rvalo intrajornada - ônus da prova ", a decisão regional está em plena sintonia c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-02.2017.5.09.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL E MATERIAL. DANO EXISTENCIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve a sentença que indeferiu os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional, consignando não ser possível inferir que as condições laborais contribuíram para o agravamento do quadro depressivo da autora, que já apresentava histórico pregresso …

Agravo 0010214-19.2015.5.03.0098

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 08/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS (SÚMULA 126/TST). 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base na prova testemunhal e no seu convencimento motivado, concluiu que foi parcialmente demonstrado o labor extraordinário indicado na inicial (após as 18 horas), deferindo o pagamento das horas extras realizadas apó…

Agravo 0011156-08.2015.5.15.0069

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. DANO EXISTENCIAL. JORNADA DE TRABALHO EXTENUANTE. NECESSIDADE DE PROVA DO DANO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a submissão do reclamante à jornada errática e prolongada evidentemente lhe causava danos de ordem moral que, segundo consignou, não requer prova direta, sendo aferido in re ipsa. 2. Nos termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o cumprimento de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.