JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001753-81.2013.5.15.0102

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001753-81.2013.5.15.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Em relação ao tema em discussão (prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento de adicional de 40% para cada função exercida em acúmulo de função), verifica-se que a Corte de origem não emitiu nenhuma tese a respeito. Convém esclarecer que, embora a questão tenha sido suscitada por meio de embargos declaratórios, verifica-se que o Tribunal Regional permaneceu inerte sobre esse particular. Nesse cenário, mesmo que se quisesse tratar a questão à luz da Súmula 297, III, do TST, a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal a quo não supriu a lacuna, pois não há prequestionamento ficto de matéria de fato, sendo que a análise da matéria à luz dos argumentos apontados pelo autor é induvidosamente permeada por aspectos fáticos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001753-81.2013.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0021437-42.2017.5.04.0333

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. A matéria não se encontra prequestionada e não cuidou o recorrente de opor os competentes Embargos Declaratórios objetivando pronunciamento explícito sobre o tema, o que atrai o óbice objeto da Súmula 297 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Incide na espécie a diretriz contida na Súmul…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-02.2016.5.05.0034

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 21/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNICA DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 294 DO TST. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001687-44.2011.5.11.0018

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/05/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O TRT afastou a aplicação da Súmula 294 do TST e declarou a prescrição quinquenal ao pedido de diferenças salariais decorrentes do acúmulo de função, por se tratar de verba de trato sucessivo, e não de supressão de vantagem percebida uma única vez. Com efeito, o não pagamento da verba em comento renova a lesão ao direito mês a mês e …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000303-43.2014.5.05.0039

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E mbora contrária aos interesses da parte, a prestação jurisdicional foi efetivamente entregue, tendo sido devidamente analisados todos os aspectos fáticos pertinentes ao caso. Ademais, a simples oposição de embargos de declaração ao acórdão do Regional supre a exigência do prequestionamento das questões jurídicas, nos termos da Súmula nº 297, II e III, desta Corte. Dessa…

Agravo 0101368-95.2017.5.01.0004

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÕES. COMPROVAÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Na h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.