- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001753-81.2013.5.15.0102, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . Em relação ao tema em discussão (prescrição da pretensão do reclamante ao pagamento de adicional de 40% para cada função exercida em acúmulo de função), verifica-se que a Corte de origem não emitiu nenhuma tese a respeito. Convém esclarecer que, embora a questão tenha sido suscitada por meio de embargos declaratórios, verifica-se que o Tribunal Regional permaneceu inerte sobre esse particular. Nesse cenário, mesmo que se quisesse tratar a questão à luz da Súmula 297, III, do TST, a oposição dos embargos de declaração perante o Tribunal a quo não supriu a lacuna, pois não há prequestionamento ficto de matéria de fato, sendo que a análise da matéria à luz dos argumentos apontados pelo autor é induvidosamente permeada por aspectos fáticos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001753-81.2013.5.15.0102. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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