- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Recurso de Revista 1000730-29.2017.5.02.0321, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI No 13.015/2014. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PATOLOGIA DEGENERATIVA VERTEBRAL LOMBAR. NEXO DE CONCAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E O TRABALHO, SEGUNDO LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO DA PERÍCIA - CONCAUSALIDADE - NÃO ACOLHIDA PELO REGIONAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS PARA NÃO ACOLHIMENTO DA PERÍCIA TÉCNICA. Nos termos registrado no acórdão regional, o perito conclui que "o autor é portador de patologia degenerativa vertebral lombar, existindo nexo de concausalidade do trabalho com a doença". O Tribunal a quo , por entender que "o surgimento da doença poderia ocorrer a qualquer tempo, dada a sua natureza degenerativa, daí porque, não obstante a conclusão pericial aponte a ocorrência de concausa", posicionou-se pela impossibilidade de "se estabelecer, de forma efetiva, que a doença foi desencadeada ou agravada pela atividade laboral". Na hipótese sub judice , não foram cotejadas outras provas para se afastar, fundamentadamente, a conclusão do laudo pericial - " o autor é portador de patologia degenerativa vertebral lombar, existindo nexo de concausalidade do trabalho com a doença". O Regional afastou a prova pericial sem contrapor fundamentação jurídica apta a satisfazer a exigência contida nos artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal e 371 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000730-29.2017.5.02.0321. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.