- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0026400-23.2008.5.15.0133, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - REAJUSTES SALARIAIS - COISA JULGADA O Agravo não impugna o fundamento do despacho agravado, atinente à análise do art. 741, parágrafo único, do CPC de 1973, aplicável por força do art. 1057 do CPC de 2015, bem como aos efeitos produzidos pelo Recurso em Mandado de Segurança nº 22047-AgR/DF do E. STF, mas limita-se a discutir o direito, em si, às diferenças decorrentes dos reajustes salariais estabelecidos pelas Resoluções do CRUESP, matéria relativa à fase de conhecimento e já definida nos autos. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0026400-23.2008.5.15.0133. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.