JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010248-17.2017.5.03.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Embargos de Declaração 0010248-17.2017.5.03.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, CPC/2015. OMISSÃO VÍCIOS INEXISTENTES. Esta Segunda Turma deu provimento ao recurso de revista para declarar a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional, tendo em vista a ausência de juntada do voto vencido solicitado pela parte. Foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para sanar a irregularidade, com restituição às partes do prazo para eventual interposição de recurso e o regular prosseguimento do feito. Ficou sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da reclamante . A reclamante embarga , ao argumento de que deve ser declarada a prejudicialidade e não o sobrestamento dos apelos , para que seja possível nova interposição de recurso de revista após a manifestação do Regional. Entretanto, tendo em vista que o acórdão proferido por esta Turma já determinou a restituição do prazo para eventual interposição do recurso, descabe falar em omissão. Na hipótese, a determinação de sobrestamento não obsta a interposição de novo recurso pela parte conforme assegurado na decisão ora embargada. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010248-17.2017.5.03.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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