JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000688-91.2015.5.21.0012

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
19/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Embargos de Declaração 0000688-91.2015.5.21.0012, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 19/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NULIDADE. ART. 941, §3º, DO CPC/2015. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. O Código de Processo Civil de 2015 tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015 . Padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000688-91.2015.5.21.0012. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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