JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002040-51.2016.5.02.0468

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

TST – Embargos de Declaração 1002040-51.2016.5.02.0468, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. NULIDADE. ART. 941, §3º, DO CPC/2015. O Código de Processo Civil de 2015, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC/2015. Padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido, como no caso dos autos. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002040-51.2016.5.02.0468. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/09/2022. Juntado aos autos em 23/09/2022.)
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