JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011203-80.2016.5.03.0036

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 0011203-80.2016.5.03.0036, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - HORAS EXTRAS (SÚMULAS 126 e 333 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que o turno ininterrupto de revezamento foi adotado com permissão de instrumento coletivo, contudo , a jornada máxima prevista, de 8 horas , era regulamente extrapolada. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional que reputou inválido o turno ininterrupto de revezamento e condenou a reclamada a pagar as horas laboras após a sexta diária como extras adotou entendimento em consonância com a jurisprudência iterativa, notória e atual do TST. Precedentes. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011203-80.2016.5.03.0036. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010747-91.2015.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. Primeiramente, registre-se que o caso em questão não se trata do Tema 1046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada , que não respeitou o limite de 8 horas/dia . A controvérsia, na hipótese, diz respeito à não aplicação da norma coletiva, po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-75.2016.5.09.0671

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/08/2022

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante ao turno ininterrupto de revezamento e a prestação habitual de horas extras, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORM…

Agravo 0010189-44.2014.5.03.0032

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 28/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das horas extras além da 6 . ª diária, sob o fundamento de que não houve a extrapolação da jornada de 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento previsto em norma coletiva, não havendo que se falar em invalidade do acordo coletivo. Registrou ainda que não…

Agravo 0025756-76.2015.5.24.0071

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE VALIDADE PELA RECLAMADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST . Na hipótese, o Tribunal Regional, pela análise do quadro probatório, entendeu pela invalidade do sistema de compensação de jornada em razão do pagamento habitual de horas extras. Não se trata, desta forma, da legalidade de norma coletiva que negocia direitos, mas …

Agravo 0011519-23.2016.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO EM TEMPO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. (SÚMULA 333 DO TST) . Primeiramente, registre-se que o caso em questão não se refere ao Tema 1046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada que não respeitou o limite de 8 horas ali estabelecido. A controvérsia, na hipótese, diz respeito a não aplicação da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.