JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000278-51.2018.5.02.0008

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo 1000278-51.2018.5.02.0008, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 338 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a reclamada não juntou documentos referentes a todo o período contratual para demonstrar os horários trabalhados em um ano e meio de vínculo, prevalecendo a presunção de veracidade daqueles declinados na petição inicial . Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte . INTERVALO INTRAJORNADA . (SÚMULA 333 E ART. 897, § 7º, DA CLT). A concessão parcial do intervalo mínimo legal implica o pagamento total do período correspondente (uma hora), com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A questão já se encontra pacificada no item I da Súmula 437 do TST. Registre-se que o contrato de trabalho da autora é anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000278-51.2018.5.02.0008. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001076-70.2018.5.02.0021

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). O conjunto fático-probatório produzido no Tribunal Regional foi no sentido de que havia extrapolação da jornada. A adoção de entendimento diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. INTERVALO INTRAJORNADA (ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 437 DO TST). O TRT, diante da análise do contexto fático-probatório delineado nos autos, consignou que…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000811-39.2014.5.03.0105

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO TOTAL OU PARCIAL . HORAS EXTRAS . DEVIDAS (SÚMULA 437, IV, DO TST). 1. Caso em que a reclamada renova a insurgência contra a decisão da Corte de origem que manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extras relativas ao período suprimido do intervalo intrajornada, nos dias em que a jornada de trabalho da reclamante ultrapassou o limite de 6 horas.…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000620-45.2019.5.02.0067

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. Pelo exame da prova oral produzida, concluiu o Regional que os controles de ponto eram inválidos quanto aos horários de entrada e saída e quanto aos sábados trabalhados. Destacou também que os contracheques não indicavam o pagamento de horas extras. Incidência da Súmula nº 126 do TST como óbice ao processamento da revista. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, mediante o exame da prova produzida, …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020777-11.2016.5.04.0001

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que houve desrespeito ao limite previsto no art. 58 da CLT e que a reclamada não apresentou argumentos válidos para afastar a condenação ao pagamento das horas extras deferidas pela sentença. Assim, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir violação do art. 58, § 1º, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O entendimento do Tribunal Regional foi o de que a reclaman…

Agravo Interno 1000005-17.2017.5.02.0070

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/05/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. SÚMULA Nº 437, I, DO TST I . De acordo com a diretriz perfilhada na Súmula nº 437, I, do TST, "após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.