- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020777-11.2016.5.04.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional consignou que houve desrespeito ao limite previsto no art. 58 da CLT e que a reclamada não apresentou argumentos válidos para afastar a condenação ao pagamento das horas extras deferidas pela sentença. Assim, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir violação do art. 58, § 1º, da CLT. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. O entendimento do Tribunal Regional foi o de que a reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento de uma hora extra diária, com reflexos, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT. Constata-se, pois, que a questão foi decidida pelo Tribunal Regional de acordo com o entendimento consubstanciado nos itens da Súmula nº 437 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020777-11.2016.5.04.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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