- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/08/2022
- Data de publicação
- 16/08/2022
TST – Mandado de Segurança 0000150-25.2017.5.05.0000, Rel. Aloysio Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 08/08/2022, p. 16/08/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO . MANDADO DE SEGURANÇA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ÓRGÃO ESPECIAL EM RAZÃO DA MATÉRIA. DECISÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PLANO DE SAÚDE DO TRIBUNAL REGIONAL DA 5ª REGIÃO. NEGATIVA DE INCLUSÃO DE GENITORES DE SERVIDORES. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTO-GESTÃO. O Órgão Especial do eg. TRT da 5ª Região declarou a incompetência para julgamento de Mandado de Segurança que visa ato de negativa de Conselho deliberativo do Plano de Saúde, em modelo de autogestão, para ingresso de servidores e seus genitores. O Regimento Interno do Tribunal Regional não prevê recurso administrativo contra decisão do referido Conselho Administrativo, determinando a competência do Conselho Deliberativo para julgar, em última instância, os recursos interpostos contra atos praticados pela Administração do Programa, o que impõe à parte buscar a pretensão na via judicial própria, levando em conta a competência constitucional atribuída para o julgamento de pretensão relativa a servidores públicos em face da União, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, cabendo à Justiça Federal o julgamento de seu pedido. Deve ser mantida a decisão do Órgão Especial que extinguiu o Mandado de Segurança, sem resolução do mérito, conforme dispõe o art. 485, inciso IV, do CPC. Recurso Ordinário desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000150-25.2017.5.05.0000. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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