JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011562-14.2019.5.18.0131

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0011562-14.2019.5.18.0131, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, em redação trazida pela Lei 13.467/2017, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".O Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, que passou a vigorar em 16/10/2019, regulamentou a utilização do seguro-garantia judicial em substituição ao depósito recursal no âmbito do Processo do Trabalho. Contudo, na hipótese, a interposição do recurso ordinário ocorreu em 14/10/2019, ou seja, antes da edição do mencionado ato, não havendo como exigir ou aplicar os requisitos nele dispostos, pois posteriores à interposição do próprio recurso, cujo seguro garantia foi oferecido em substituição ao depósito recursal na vigência da Lei 13.467/17. Não obstante, a apólice apresentada nos autos possui prazo de vigência pré-estabelecido, que expirou em 11.10.2021, e não consta cláusula de renovação automática e obrigatória. Constatada a desídia da reclamada, que, mesmo instada, quedou-se silente, exsurge a deserção do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011562-14.2019.5.18.0131. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010085-53.2019.5.18.0131

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. INCORREÇÃO NO VALOR SEGURADO E EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, em redação trazida pela Lei 13.467/2017, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001447-17.2018.5.10.0801

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL . O Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamada por considerá-lo deserto, ao fundamento de que o seguro por ela contratado não se presta a substituir o depósito recursal, uma vez que o instrumento colacionado apresenta data limite de vigência e não possui cláusula de renovação automática da garantia. Com efeito, embora…

Recurso de Revista 0010389-90.2018.5.15.0092

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 07/09/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. CONFIGURADA A DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A controvérsia dos autos recai sobre a aplicação do art. 899, § 11, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/17, que dispõe sobre a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. O cerne da discussão é a possibilidade de utilização de seguro garantia com vigência determinada. …

Agravo de Instrumento 0024687-38.2017.5.24.0071

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 01 DE 16/10/2019. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 899, §11, da CLT, em redação trazida pela Lei 13.467/2017, "o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial ".Nesse sentido, com a finalidade de regulamentar a referida disposição, e cons…

Agravo de Instrumento 0020037-78.2016.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. VALIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT DE 2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência jurídica da causa e demonstrada provável violação do art. 899, §11, da CLT, deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento provido. DESERÇÃO DO RECURSO O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.