JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1000504-69.2020.5.02.0466

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
16/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 1000504-69.2020.5.02.0466, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 10/08/2022, p. 16/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO INTERPOSTOS POR ADQUIRENTE DE FRAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO EM 05/11/2010. PENHORA EM IMÓVEL ALIENADO POR EX-SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA MEDIANTE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA (SÚMULA 621 DO STF). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.245 DO CÓDIGO CIVIL). AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VÁLIDO NO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, III, E §2º, DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §2º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000504-69.2020.5.02.0466. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 16/08/2022.)
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